Choose your country

MENNEKES

TERMOS E CONDIÇÕES

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA

I. Condições essenciais, âmbito de aplicação

1. Todas as entregas, serviços e propostas do vendedor regem-se exclusivamente pelos presentes Termos e Condições Gerais. Estes constituem parte integrante de todos os contratos celebrados entre o Vendedor e os seus parceiros contratuais (doravante também designados por "Cliente" e/ou "Comprador") relativos a entregas e serviços oferecidos por aquele. Os Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as futuras entregas, serviços e propostas ao Cliente, mesmo que tal não seja acordado em separado.

2. Eventuais condições comerciais ou de compra contrárias do Cliente ou de terceiros não serão aplicáveis, ainda que a sua aplicação não seja expressamente rejeitada pelo Vendedor no caso concreto. Mesmo que o Vendedor remeta para correspondência da qual constem as condições comerciais do Cliente ou de terceiros, tal não implica a aceitação dessas condições pelo Vendedor.

3. Os Termos e Condições Gerais só se aplicam a empresários na aceção do § 14 (1) do BGB (Código Civil alemão).

II. Proposta e fecho do contrato

1. Salvo indicação expressa em contrário, todas as propostas do Vendedor são suscetíveis de alterações e não são vinculativas. O Vendedor poderá aceitar encomendas no prazo de 14 dias a contar da sua receção.

2. A encomenda é vinculativa para o Vendedor (fecho do contrato) a partir do momento em que a confirma por escrito ou que dá início à execução da encomenda.

3. A relação jurídica entre o Vendedor e o Comprador reger-se-á exclusivamente pelos termos do contrato de venda celebrado entre eles, incluindo os presentes Termos e Condições Gerais. O referido contrato reflete integralmente os acordos estabelecidos entre as partes. As garantias verbais dadas pelo Vendedor antes do fecho do contrato não são juridicamente vinculativas, e quaisquer acordos verbais entre as partes contratantes serão anulados e substituídos pelo contrato escrito, salvo se esses acordos verbais estipularem expressamente que permanecerão vinculativos.

4. Os aditamentos e alterações aos acordos estabelecidos, incluindo os presentes Termos e Condições Gerais, têm de ser reduzidos a escrito para serem válidos. A forma escrita inclui o fax e telecomunicações por escrito, em particular o correio eletrónico, desde que essas declarações sejam confirmadas pela parte contratante destinatária no mesmo formato de texto.

5. As indicações dadas pelo Vendedor relativamente ao objeto da entrega ou do serviço (por exemplo, peso, dimensões, valor utilitário, capacidade de carga, tolerâncias, dados técnicos ou outros dados de serviço), bem como as respetivas representações do Vendedor respeitantes a tais indicações (por exemplo, desenhos, ilustrações) são meramente indicativas, a não ser que o Vendedor declare expressamente por escrito que estas são vinculativas e/ou que o objeto do contrato exija a conformidade rigorosa com as indicações específicas. Não se trata de características garantidas, mas de descrições ou particularidades da entrega ou do serviço. As diferenças usuais e as diferenças resultantes de disposições legais ou de melhorias técnicas, bem como a substituição de certos componentes por outros de qualidade igual são permitidas na medida em que não afetem o fim de utilização previsto no contrato.

6. O Vendedor reserva-se o direito de propriedade e/ou os direitos de autor relativos a todas as propostas e orçamentos que apresentar, bem como a todos os desenhos, ilustrações, faturas, prospetos, catálogos, modelos, ferramentas e outra documentação e materiais auxiliares. O Comprador não deve disponibilizar estes objetos ou os respetivos conteúdos a terceiros nem divulgá-los a terceiros, sem a aprovação expressa do Vendedor, nem deve usá-los ou reproduzi-los, seja pessoalmente ou com a ajuda de terceiros. A pedido do Comprador, o Vendedor deve restituir estes objetos e destruir quaisquer cópias feitas dos mesmos, quando estes já não sejam necessários para o exercício normal da atividade ou quando as negociações não tenham culminado no fecho do contrato. O mesmo se aplica aos documentos fornecidos pelo Comprador ao Vendedor para a execução do contrato. O Vendedor pode, no entanto, disponibilizar estes documentos a terceiros encarregados de fazer as entregas.

7. Se o Comprador rescindir o contrato antes da entrega do artigo encomendado, o Vendedor pode faturar ao Comprador todos os custos incorridos até ao momento da rescisão. Estes custos incluem, entre outros, custos de planeamento do projeto, custos de processamento para a elaboração e supervisão da encomenda, custos de planeamento do fabrico, custos das mercadorias já fabricadas, etc. Independentemente disto, o Vendedor pode sempre exigir a execução específica.

III. Preços, direito de alterar preços, condições de pagamento e consequências do incumprimento, compensação e direito de retenção

1. Os preços aplicam-se ao serviço e/ou à entrega indicados na confirmação da encomenda emitida pelo Vendedor. Os serviços adicionais ou especiais, tais como ações de formação, emissão de certificados, etc. são faturados em separado.

2. Na falta de qualquer acordo expresso relativo a uma moeda em particular, os preços devem ser considerados em EUR "ex works", acrescidos do custo de transporte e manipulação (frete, incluindo embalagem), IVA à taxa legal e, em caso de exportação, todos os direitos aduaneiros, taxas e outros impostos.

3. Na medida em que os preços acordados se baseiem na tabela de preços do Vendedor e que a entrega deva ser efetuada pelo menos 3 meses após a celebração do contrato, será aplicável o preço de tabela em vigor na data de entrega (deduzido de qualquer percentagem ou desconto fixo eventualmente acordados).

4. Se, no período compreendido entre o fecho do contrato e a sua execução, entrar em vigor alguma alteração legislativa respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, o Vendedor pode emitir a sua fatura com a taxa alterada desse imposto, inclusivamente no que respeita a entregas parciais admissíveis.

5. Relativamente a todas as encomendas – incluindo encomendas a pedido e contratos de entregas sucessivas – cuja entrega, de acordo com o contrato ou a pedido do ordenante, deva ser efetuada mais de 3 meses após a data de encomenda, o Vendedor tem o direito de transferir para o Comprador os aumentos dos custos de materiais e salários que ocorram neste período. Estes aumentos devem transferidos na medida em que forem suportados.

6. O Vendedor não está obrigado a manter os preços anteriores no caso de encomendas subsequentes independentes. Quaisquer reduções de preço introduzidas não têm efeitos retroativos, aplicando-se exclusivamente para o futuro a partir da data do anúncio da respetiva redução.

7. Os montantes faturados devem ser pagos no prazo de 10 dias, com um desconto de 2%, ou no prazo de 30 dias, sem desconto, a contar da data da fatura, mas o mais tardar 30 dias após o vencimento e receção do serviço, sem dedução para portes e despesas. O fator decisivo para determinar a data do pagamento é a data do recebimento pelo Vendedor. Os cheques só são considerados como pagamento após boa cobrança. Se o Comprador não fizer o pagamento até à data do vencimento da fatura, aos montantes em dívida acresce uma taxa de juro de 5% ao ano calculada a partir da data do vencimento. Tal não prejudica o direito de invocar uma taxa de juro mais elevada e outros prejuízos em caso de incumprimento, nos termos das disposições legais.

8. As taxas e encargos de qualquer tipo, bem como os montantes faturados por serviços adicionais ou especiais (ver III.1) não são suscetíveis de desconto.

9. A compensação de créditos do Comprador ou o direito de retenção de pagamentos por conta desses créditos só é admissível caso esses créditos não tenham sido contestados ou caso a sua existência tenha sido reconhecida por sentença declarativa.

10. O Vendedor tem o direito de apenas efetuar entregas/prestar serviços mediante pré-pagamento ou prestação de garantia se, após a celebração do contrato, tomar conhecimento de circunstâncias passíveis de reduzir consideravelmente a idoneidade creditícia do Cliente/Comprador e suscetíveis de pôr em risco o pagamento dos montantes devidos pelo Cliente ao Vendedor nos termos da respetiva relação contratual (incluindo outros contratos isolados aos quais se aplique o mesmo acordo-quadro).

11. As pequenas encomendas, com um valor líquido de faturação inferior a 150,00 € na Europa continental e 250,00 € no resto do mundo, estão sujeitas a uma taxa administrativa de 25,00 € por pequena encomenda.

12. O Vendedor pode ceder os seus créditos existentes contra o Vendedor por entregas efetuadas ou serviços prestados a terceiros para efeitos de financiamento.

IV. Entrega e prazo de entrega

1. Salvo acordo expresso em contrário, todas as entregas são efetuadas "ex works" (D-57399 Kirchhundem [M6]).

2. Os prazos e datas de entrega e prestação dos serviços estipulados pelo Vendedor são meramente indicativos, a não ser que tenha sido expressamente prometido ou acordado um prazo ou data fixos. Sempre que tenha sido acordada a expedição, os prazos e datas de entrega referem-se à data da transferência para o prestador de serviços de logística, o transportador ou outro terceiro encarregado do transporte. Em caso de alteração posterior da encomenda, o Vendedor fica desvinculado das datas de entrega inicialmente acordadas.

3. Sem prejuízo dos direitos decorrentes de um eventual incumprimento do Comprador, o Vendedor pode exigir uma prorrogação dos prazos de entrega/prestação do serviço ou o adiamento das datas de entrega/prestação do serviço por um período de duração igual ao do incumprimento do Comprador.

4. O Vendedor não será responsabilizado pela impossibilidade de efetuar a entrega ou por atrasos na entrega, sempre que estes se devam a motivos de força maior ou outros eventos não previsíveis no momento do fecho do contrato e que não sejam imputáveis ao Vendedor (por exemplo, interrupção das operações por qualquer motivo, dificuldades na aquisição de materiais ou de energia, atrasos nos transportes, greves ou lock-outs, falta de mão de obra, de energia ou de matérias-primas, dificuldades na obtenção das necessárias licenças oficiais, medidas oficiais, bem como falta ou atraso de entrega por parte dos fornecedores). Na medida em que esses eventos dificultem consideravelmente, ou até impossibilitem, o Vendedor de efetuar a entrega ou de prestar os serviços, e quando o impedimento do cumprimento do contrato não seja meramente temporário, o Vendedor pode rescindir parcial ou totalmente o contrato. Contudo, um pré-requisito para a rescisão com estes fundamentos é que o Vendedor notifique o Comprador das respetivas circunstâncias e que reembolse quaisquer montantes pagos pelo Comprador relativamente a quaisquer serviços do Vendedor que fiquem por prestar. Em caso de impedimento temporário do cumprimento, os prazos ou datas de entrega ou prestação do serviço serão prorrogados por um período igual à duração do impedimento, acrescidos de um período de preparação adequado. Caso não seja razoável para o Cliente receber a entrega ou aceitar a prestação do serviço após estes atrasos, este pode rescindir o contrato mediante envio imediato ao Vendedor de declaração escrita de rescisão.

5. O Vendedor só poderá efetuar entregas parciais se as mesmas forem úteis para o Cliente no âmbito do objeto do contrato, se as entregas remanescentes estiverem asseguradas e se não acrescerem despesas adicionais consideráveis para o Cliente, a não ser que o Vendedor concorde em suportar esses custos adicionais. Se o Vendedor se atrasar com a entrega ou a prestação do serviço ou caso se torne impossível efetuar a entrega/prestar o serviço, seja qual for o motivo, a responsabilidade do Vendedor por prejuízos será limitada ao disposto no Ponto VIII. dos presentes Termos e Condições Gerais.

V. Lugar do cumprimento, expedição, embalagem, transferência do risco

1. Salvo acordo expresso em contrário, o local do cumprimento de todas as obrigações emergentes desta relação contratual serão as instalações do Vendedor em 57399 Kirchhundem/Alemanha.

2. O tipo de expedição e embalagem deve ser escolhido ao critério razoável do Vendedor. A embalagem normal deve ser a unidade de embalagem mais pequena indicada no catálogo. Se for encomendada uma quantidade diferente, deve ser entregue a unidade de embalagem mais próxima.

3. O risco é transferido para o Comprador, o mais tardar no momento da entrega da mercadoria ao prestador de serviços de logística, ao transportador ou a outro terceiro encarregado do transporte. O início do carregamento é decisivo para determinar o momento de entrega da mercadoria. O mesmo se aplica às entregas parciais ou a outros serviços (por exemplo, expedição) que o Vendedor tenha aceitado prestar. Quando a expedição ou transferência sofram um atraso devido a circunstâncias cujas causas sejam imputáveis ao Cliente, o risco é transferido para o Cliente no dia em que a mercadoria seja disponibilizada para entrega e o Vendedor tenha notificado esse facto ao Comprador.

4. Os custos de armazenamento após a transferência do risco são suportados pelo Cliente. Em caso de armazenamento pelo Vendedor, os custos serão de 0,25% do valor da fatura da mercadoria a armazenar por cada semana completa. Fica ao critério das partes contratantes invocar e provar custos de armazenamento mais altos ou mais baixos.

5. A remessa deve ser objeto de um seguro celebrado pelo Vendedor apenas se for essa a vontade expressa do Comprador. O seguro deve cobrir roubo, quebra, danos de transporte, danos causados por incêndio ou água, ou outros riscos suscetíveis de seguro. O custo do seguro ficará a cargo do Comprador.

6. No caso de contratos com entregas reiteradas e sucessivas, a estrutura da entrega deve ser comunicada em tempo útil ao Vendedor. Se as entregas não forem reclamadas a tempo, o Vendedor pode, após o decurso de um período de carência adequado concedido ao Comprador, estruturar e organizar ele próprio as entregas ou denunciar a parte relevante do contrato, observando as demais condições do Ponto IV.4, e exigir uma indemnização por lucros cessantes. Tal não prejudica o direito do Vendedor de invocar outros prejuízos.

7. As devoluções que não se baseiem em defeitos materiais ou vícios serão processadas de acordo com as condições de devolução do Vendedor. Estas podem ser consultadas em www.mennekes.org, na opção Termos e Condições Gerais.

VI. Garantia, defeitos materiais

1. Sem prejuízo dos deveres de inspeção e denúncia [§ 377 do HGB (Código Comercial alemão)] que se aplicam a qualquer negócio bilateral, o Cliente fica obrigado a inspecionar a mercadoria entregue quanto a defeitos aparentes e a denunciar esses defeitos aparentes, inclusivamente no caso de entregas incompletas ou incorretas. A denúncia dos defeitos deve ser enviada no prazo de 5 dias úteis após a receção das mercadorias. No que se refere a defeitos ocultos, a denúncia do defeito deve ser enviada no prazo de 5 dias a partir do momento em que o defeito se torne aparente. A denúncia dos defeitos deve ser declarada por escrito. Na falta de denúncia de defeitos dentro do prazo estipulado, considera-se que as mercadorias foram aprovadas pelo Cliente, o qual perderá qualquer direito de regresso contra o Vendedor relativamente a defeitos. A pedido do Vendedor, a mercadoria que foi objeto de reclamação deve ser devolvida ao Vendedor com portes pagos. Se a denúncia de um defeito for considerada justificada, o Vendedor deve reembolsar o custo do transporte de devolução mais barato; isto não se aplica quando os custos sejam mais elevados porque a mercadoria entregue está a ser usada noutro local que não o estipulado para o uso.

2. Se a denúncia de um defeito for considerada justificada, o Vendedor tem o direito e a obrigação de, ao seu critério e num prazo razoável, reparar o defeito ou fazer uma entrega de substituição (execução suplementar). Caso não o faça, ou seja, se for impossível ou irrazoável, se o Vendedor se recusar a realizar a execução suplementar ou se a execução suplementar estiver sujeita a atrasos injustificados, o Comprador pode rescindir o contrato ou aplicar uma redução adequada ao preço de compra.

3. Se o defeito for imputável ao Vendedor, o Comprador pode apresentar um pedido de indemnização nos termos e condições estipulados no ponto VIII infra.

4. No caso de defeitos em componentes de outros fabricantes que o Vendedor não possa eliminar, seja por motivo de licenças ou por motivos materiais, o Vendedor deve, a seu critério, invocar os seus direitos de garantia contra o fabricante e fornecedor, por conta do Cliente, ou ceder estes direitos ao Cliente. De acordo com os presentes Termos e Condições Gerais, só haverá lugar a reclamações de garantia contra o Vendedor relativamente a esses defeitos, se os procedimentos legais contra o fabricante e fornecedor não tiverem procedido ou não sejam suscetíveis de proceder, por exemplo, devido à insolvência do réu. O prazo de prescrição da garantia em questão suspende-se na pendência da ação judicial.

5. A garantia caduca se o Cliente manipular a mercadoria entregue sem o consentimento do Vendedor ou mandar um terceiro manipular a mercadoria entregue, tornando a eliminação do defeito impossível ou incomportável para o Vendedor. O Cliente deve suportar os custos adicionais da eliminação do defeito que possam resultar da manipulação.

6. A reclamação por defeitos não é admissível quando o erro resulte da inobservância das instruções de funcionamento, armazenamento, manutenção ou instalação, de uma utilização inadequada ou indevida, de uma utilização incorreta ou negligente pelo Cliente, ou do desgaste natural. O mesmo se aplica quando os produtos do Vendedor sejam montadas incorretamente, manuseados com negligência ou sujeitos a cargas indevidas, ou quando a falha decorra do uso de meios operacionais inadequados, materiais de substituição ou de efeitos mecânicos, químicos, eletroquímicos ou elétricos.

7. Qualquer acordo concreto com o Cliente para o fornecimento de objetos usados deve prever a exclusão de qualquer garantia relativa a defeitos materiais, salvo no caso em que esses defeitos sejam dolosamente ocultados pelo Vendedor.

8. Os defeitos considerados justificados apenas em relação a uma parte da entrega não constituem fundamento para reclamar a totalidade da entrega.

VII. Direitos de proteção

1. De acordo com o Ponto VII., o Vendedor deve garantir que a mercadoria a entregar está livre de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor de terceiros no país (estado) ou no local acordado para a entrega. Salvo acordo expresso em contrário, o local da entrega é Kirchhundem/Alemanha. Cada uma das partes contratuais deve notificar imediatamente a outra por escrito caso sejam invocadas violações desses direitos. A regra definida na primeira frase não constitui uma garantia, mas sim um acordo relativamente à qualidade em conformidade com as disposições legais aplicáveis em matéria de garantias.

2. Caso uma mercadoria entregue viole os direitos de propriedade ou direitos de autor de terceiros, o Vendedor deve, ao seu critério, alterar ou substituir a mercadoria por forma a que esta deixe de violar esses direitos mas continue a cumprir as funções contratualmente acordadas, ou deve facultar ao Cliente o respetivo direito de uso através de uma licença. Se o Vendedor não conseguir resolver o problema dentro de um período de tempo razoável, o Cliente pode rescindir o contrato ou reduzir o preço de compra em conformidade. Qualquer pedido de indemnização do Cliente contra o Vendedor estará sujeito às restrições do Ponto VIII dos presentes Termos e Condições Gerais.

3. No caso de infrações legais resultantes de produtos entregues pelo Vendedor mas fabricados por outros fabricantes, o Vendedor deve, ao seu critério, invocar os seus créditos contra o fabricante ou fornecedor em nome do Cliente ou ceder estes créditos ao Cliente. Neste caso, só haverá lugar a reclamações contra o Vendedor, se os procedimentos legais contra o fabricante ou o fornecedor não tiverem procedido ou não sejam suscetíveis de proceder, por exemplo, devido à insolvência do fabricante/fornecedor.

4. Tratando-se de entregas de acordo com desenhos específicos ou outras indicações do Cliente, se as mesmas violarem direitos de terceiros, o Cliente é responsável pela sanação e pela garantia de que não são violados direitos de terceiros. O Cliente deve indemnizar o Vendedor por quaisquer ações instauradas por violação de direitos de propriedade de terceiros. Em caso de pedidos de indemnização, só haverá lugar a indemnização se o Comprador não conseguir provar que não é responsável pela deficiência das suas indicações ou pela violação dos direitos de terceiros. Se, nesse caso, o Vendedor for proibido de fabricar ou entregar as respetivas mercadorias devido à invocação de direitos de propriedade por uma parte terceira, o Vendedor tem o direito de suspender os trabalhos e de rescindir o contrato. Porém, antes de o fazer, o Vendedor tem de notificar o Comprador e fixar-lhe um período de carência, no decurso do qual o Comprador terá de obter o levantamento da proibição imposta pela parte terceira. Tal não prejudica o direito de o Vendedor apresentar um pedido de indemnização correspondente contra o Comprador com fundamento noutras disposições legais.

VIII. Outras responsabilidades (limitação e exclusão)

1. A responsabilidade do Vendedor por danos, qualquer que seja o fundamento legal, em particular por impossibilidade de entrega, atraso, entrega defeituosa ou incorreta, incumprimento do contrato, violação do dever de diligência nas negociações contratuais e responsabilidade extracontratual, quando se determine a culpa, será limitada pelas seguintes regras.

2. O Vendedor não é responsável em caso de negligência simples dos seus órgãos sociais, representantes legais, funcionários ou outros agentes, a não ser que esta envolva uma violação dos deveres essenciais do contrato (deveres principais ao abrigo do contrato/deveres fundamentais). Os deveres essenciais do contrato são aqueles deveres que têm de ser observados para que a execução do contrato seja sequer possível e cujo cumprimento a parte contratante pode geralmente tomar como garantida.

3. Na medida em que o Vendedor seja responsável por danos ao abrigo do disposto do parágrafo supra, a responsabilidade será limitada ao dano que o Vendedor previu no momento do fecho do contrato como consequência possível do incumprimento do contrato ou que podia ter previsto no exercício da devida prudência. Os danos indiretos ou derivados de defeitos na mercadoria entregue serão apenas ressarcidos caso se trate de danos previsíveis durante uma utilização normal da mercadoria entregue.

4. Em caso de responsabilidade por negligência simples, o dever do Vendedor de pagar uma indemnização por danos materiais e danos patrimoniais daí resultantes está limitado a danos normalmente cobertos por um seguro de responsabilidade civil / responsabilidade civil pelo produto com condições razoáveis subscrito pelo Vendedor, mesmo que esteja em causa uma violação de deveres essenciais do contrato.

5. As exclusões e limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se, na mesma medida, em benefício dos órgãos sociais, representantes legais, funcionários e outros agentes do Vendedor.

6. Se o Vendedor prestar informações técnicas ou consultoria e essas informações ou serviços de consultoria não fizerem parte dos serviços acordados e devidos ao abrigo do contrato, essas informações ou serviços de consultoria são prestados gratuitamente, e o Vendedor não será responsável pelas informações ou conselhos prestados.

7. As limitações de responsabilidade estabelecidas no presente Ponto VIII não se aplicam à responsabilidade do Vendedor por atos deliberados, por características garantidas, por atentados à vida, à integridade física ou à saúde, nem à responsabilidade nos termos da "Produkthaftungsgesetz" (lei alemã relativa à responsabilidade pelo produto).

IX. Prazos de prescrição

1. Os direitos emergentes do disposto no Ponto VI estão sujeitas a um prazo de prescrição de um ano a contar da entrega ao Comprador.

2. Isto não se aplica aos seguintes direitos, que estão sujeitos aos prazos de prescrição legais.

  • Em caso de violação intencional, dolosa ou com negligência grosseira de deveres pelo Vendedor, pelos seus representantes legais ou pelos seus agentes;
  • Em caso de danos resultantes de atentado à vida, à integridade física ou à saúde por violação negligente de deveres pelo Vendedor, ou por violação intencional ou negligente de deveres pelos seus representantes legais ou agentes;
  • Em caso de reclamações ao abrigo de uma garantia de uma determinada característica;
  • Sempre que o fornecedor a isso esteja obrigado, os pedidos de reembolso das despesas que o Cliente tenha de suportar em relação a um subcontratante na cadeia de abastecimento pela venda de novas mercadorias para fins de execução suplementar (§ 478(2) BGB);
  • Caso as mercadorias entregues pelo Vendedor tenham sido usadas numa obra de acordo com as respetivas instruções de uso e tenham causado um defeito nessa obra e não seja aplicável à relação contratual a Parte B das Regras de Contratação Pública de Empreitadas ("Verdingungsordnung für Bauleistungen").

3. Em todos estes casos, os prazos de prescrição aplicáveis são os previstos na lei. As normas legais sobre a suspensão dos prazos de prescrição e a nova contagem dos prazos não são afetadas. Em caso de pedidos de indemnização com base na "Produkthaftungsgesetz" (lei alemã relativa à responsabilidade pelo produto), aplicam-se os prazos de prescrição legais, incluindo em caso de violação intencional ou por negligência grosseira.

4. Caso o Vendedor seja responsável, nos termos do Ponto VIII, por danos normalmente cobertos por um seguro com condições razoáveis a subscrever pelo Vendedor, o prazo de prescrição é também de um ano.

X. Reserva de propriedade

1. O Vendedor tem a reserva de propriedade da mercadoria entregue (mercadoria com reserva de propriedade) até estarem liquidados todos os créditos contra o Cliente emergentes da relação comercial, incluindo quaisquer créditos futuros relativos a contratos posteriores. Em caso de faturação corrente, a reserva de propriedade e todos os direitos constituem uma garantia para todos os pagamentos pendentes acrescidos de juros e despesas. Em caso de penhora ou outras intervenções de terceiros, o Cliente deve notificar imediatamente o Vendedor.

2. O Cliente tem o direito de processar e vender a mercadoria entregue no exercício normal da sua atividade. Este direito cessa se o Cliente entrar em mora, suspender os pagamentos ou se for aberto um processo de insolvência contra o seu património. O Cliente fica obrigado a vender as mercadorias somente sob reserva de propriedade e a garantir que os créditos resultantes da revenda sejam transferidos para o Vendedor, nos termos dos pontos 5 e 6. Para este efeito, também se considera revenda o uso da mercadoria com reserva de propriedade para o cumprimento de contratos de empreitada e de contratos de empreitada e outros serviços. Outras formas de dispor da mercadoria com reserva de propriedade, em particular a penhora ou transferência a título de garantia, são proibidas. A cessão de créditos resultantes da transferência das mercadorias com reserva de propriedade é proibida, salvo se a cessão for feita através de factoring, devidamente notificado ao Vendedor, e as respetivas receitas excedam o valor do crédito garantido. Após o crédito das receitas do contrato de factoring, o crédito do Vendedor tornar-se-á imediatamente exigível.

3. Ao processar e transformar mercadorias com reserva de propriedade, o Comprador não adquire o direito de propriedade do novo produto daí resultante nos termos do § 950 BGB. O processamento ou a transformação das mercadorias não vinculam o Vendedor. As mercadorias processadas ou transformadas continuam a ser mercadorias com reserva de propriedade.

4. Ao processar, incorporar ou misturar as mercadorias com reserva de propriedade com outras mercadorias, o Vendedor torna-se comproprietário do novo produto daí resultante. A parte do Vendedor é proporcional ao valor da fatura das mercadorias com reserva de propriedade em relação ao valor das outras mercadorias usadas. Quando os direitos de propriedade do Vendedor se extingam pela incorporação, mistura ou processamento, o Cliente deve ceder-lhe os respetivos direitos de propriedade ou os direitos decorrentes da venda com reserva de propriedade sobre o novo produto na proporção do valor da fatura das mercadorias com reserva de propriedade em relação às outras mercadorias usadas. O produto será armazenado sem encargos para o Vendedor. Os direitos de compropriedade sobre mercadorias bastam para que estas sejam consideradas mercadorias com reserva de propriedade.

5. Os créditos do Cliente decorrentes da revenda de mercadorias com reserva de propriedade são pelo presente cedidos ao Vendedor. Estes servem de garantia na mesma medida que a reserva de propriedade das mercadorias com reserva de propriedade.

6. Caso as mercadorias com reserva de propriedade sejam revendidas pelo Cliente juntamente com outras mercadorias, será cedido ao Vendedor um crédito resultante da revenda proporcional ao valor da fatura das mercadorias com reserva de propriedade em relação ao valor das outras mercadorias usadas. Em caso de revenda de mercadorias sobre as quais o Vendedor tenha direitos de compropriedade nos termos do ponto 4., será cedida uma parte correspondente dos créditos.

7. A pedido do Vendedor, o Cliente fica obrigado a fornecer-lhe uma lista exata dos seus créditos com nomes e moradas dos compradores, a notificar os compradores das cessões de créditos e a facultar ao Vendedor toda a informação necessária para a reivindicação dos seus créditos cedidos. Assim que entre em mora no pagamento ou que a sua situação financeira se deteriore, o Cliente autoriza o Vendedor a notificar os compradores da cessão e a recuperar, ele próprio, os seus créditos. O Vendedor pode pedir uma avaliação dos seus créditos cedidos, a ser levada a cabo por uma parte nomeada com base nas contas do Cliente. O Cliente deve fornecer ao Vendedor uma lista de todas as mercadorias relativamente às quais o Vendedor ainda tenha o direito de propriedade (mercadorias com reserva de propriedade).

8. Se as garantias existentes excederem o valor dos créditos garantidos em mais de 10%, o Vendedor fica obrigado, a pedido do Cliente, a acionar as garantias ao seu critério, tendo em consideração os interesses do Cliente. Em caso de reserva de propriedade, o valor das garantias deve ser determinado por referência ao valor da fatura das mercadorias compradas pelo Cliente ao Vendedor. Em caso de reserva de propriedade alargada, será determinante o valor da fatura de revenda das mercadorias.

9. Dada a reserva de propriedade das mercadorias, o Vendedor pode exigir a devolução das mercadorias em caso de rescisão do contrato. A partir do momento em que o Cliente entrar em incumprimento, o Vendedor pode declarar a rescisão do contrato, sem ter de observar as demais condições previstas no § 323 do BGB (Código Civil alemão) e, em particular, sem ter de fixar um período de carência para o pagamento. O mesmo se aplica se o Cliente suspender os pagamentos ou se for aberto um processo de insolvência contra o seu património. Todos os custos resultantes da recuperação da posse da mercadoria entregue devem ser suportados pelo Cliente. O Vendedor pode dispor como entender das mercadorias recuperadas em sua posse.

XI. Autorização para o tratamento de dados

O Vendedor está autorizado a tratar todos os dados relacionados com a relação comercial com o Comprador no âmbito das normais legais aplicáveis.

XII. Disposições finais

1. A jurisdição competente para conhecer de todos os litígios emergentes da relação comercial entre o Vendedor e o Cliente será, ao critério do Vendedor, Kirchhundem ou a sede social do Comprador. As ações contra o Vendedor são da competência exclusiva do tribunal de 57399 Kirchhundem. As normas legais imperativas relativas à competência exclusiva não são afetadas por esta cláusula.

2. A relação entre o Vendedor e o Comprador é regulada pelas leis da República Federal da Alemanha. Não é aplicável a Convenção da ONU sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11.04.1980 (CISG).

3. Caso o contrato ou os presentes Termos e Condições Gerais tenham lacunas, as partes acordam na disposição juridicamente eficaz que teriam acordado à luz da finalidade económica do contrato e da finalidade dos presentes Termos e Condições Gerais se tivessem reconhecido as lacunas no momento da celebração do contrato ou da adoção dos presentes Termos e Conclusões Gerais.

Nota nos termos do § 36 da "Verbraucherstreitbeilegungsgesetz" (lei alemã relativa à resolução de litígios do consumidor, VSBG)

O vendedor / subcontratante não está obrigado nem disposto a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de conflitos de consumo prevista no § 36 da VSBG.

 

Situação em outubro de 2023

Reservado o direito a erros tipográficos, alterações e lapsos.